Conforme Instrução Normativa CESU Nº 07, de 16-07-2018
Publicar o edital de oferecimento das Vagas de Monitoria por modalidade;
Publicar o link das inscrições;
Realizar a seleção e a classificação das inscrições juntamente com os Coordenadores e Professores envolvidos no Programa;
Publicar a lista dos alunos classificados;
Cadastrar os alunos classificados e as respectivas contas bancárias (Banco do Brasil) no link da CESU;
Acompanhar as atividades dos alunos; recebendo mensalmente as listas de presença dos alunos e o registro de conteúdos trabalhados até o dia 04 de cada mês (Docentes);
Enviar o Relatório de Pagamento via SEI até o dia 05 de cada mês (Diretoria);
Analisar as frequências e as ausências não justificadas em “duas atividades consecutivas” que poderão eliminar os alunos do Programa de Monitoria;
Cancelar a remuneração a qualquer momento, por iniciativa do orientador, do monitor, ou da Diretoria da Faculdade;
Receber e conferir o Relatório Final (Anexo 15), conforme o projeto de Monitoria, até o “Prazo Final para entrega de médias finais no SIGA – Fechamento do SIGA” mencionado no Calendário Acadêmico semestral;
Encaminhar os casos omissos à CESU – Unidade do Ensino Superior de Graduação.